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Perguntas Frequentes

Lei Nº12.527/11

 

Lei Nº12.527/11

1. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

3. Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?

 A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°).

Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000'').

4. Para cada estado, município e o Distrito Federal haverá legislação própria regulamentando o direito de acesso à informação?

 Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.

O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.

É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

5. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

6. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

7. O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

8. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

9. O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

10. O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério.

11. Onde posso encontrar a Lei nº 12.527 na íntegra?

A Lei nº 12.527 pode ser encontrada na íntegra, autêntica e atualizada no link abaixo.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.


Serviços da Prefeitura

1. Como posso solicitar um serviço à Prefeitura?

As solicitações de serviços públicos municipais podem ser realizadas pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Prefeitura, como é o caso do 156, como também,diretamente no setor responsável, conforme o tipo de serviço solicitado.

2. Onde encontro informações sobre os serviços oferecidos pela Prefeitura?

As informações sobre os serviços municipais podem ser consultadas no site oficial da Prefeitura.

3. Como faço para acompanhar o andamento de uma solicitação?

O acompanhamento pode ser realizado por meio do número de protocolo gerado no momento da solicitação ou pelos canais oficiais de atendimento da Prefeitura.

4. Como posso registrar uma reclamação, sugestão, elogio ou denúncia?

O cidadão pode utilizar os canais da Ouvidoria Municipal para registrar reclamações, sugestões, elogios, denúncias ou solicitações relacionadas aos serviços públicos municipais.

5. Onde posso consultar leis, decretos e demais atos normativos do Município?

A legislação municipal pode ser consultada no site oficial da Prefeitura ou em plataforma específica de publicação de leis e atos normativos municipais, quando disponibilizada.

6. Como posso ter acesso a documentos e informações públicas?

O acesso a informações públicas pode ser solicitado por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.

7. O que é o Serviço Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC?

O e-SIC é o canal destinado ao recebimento e atendimento de pedidos de acesso à informação pública, permitindo que qualquer cidadão solicite dados e documentos produzidos ou custodiados pela Administração Pública.

8. Como consultar receitas e despesas da Prefeitura?

As receitas e despesas públicas podem ser consultadas no Portal da Transparência, onde são disponibilizadas informações sobre arrecadação, pagamentos, empenhos, liquidações e demais dados orçamentários e financeiros.

9. Onde posso consultar licitações e contratos da Prefeitura?

As informações sobre licitações, dispensas, inexigibilidades, atas de registro de preços, contratos e aditivos podem ser consultadas no seguinte link: https://www.pedreira.sp.gov.br/licitacoes?lei=261

10. Como posso participar de uma licitação da Prefeitura?

Os interessados devem acompanhar os editais publicados nos canais oficiais da Prefeitura e observar as regras, documentos, prazos e condições estabelecidos em cada procedimento licitatório.

11. Onde encontro informações sobre concursos públicos e processos seletivos?

As informações sobre concursos públicos são divulgados no seguinte link: https://www.pedreira.sp.gov.br/interesse-publico/concursos.

12. Como solicitar o Cartão de Mobilidade Reduzida e TEA e Cartão de Idoso?

Devem ser realizados no prédio do POUPATEMPO (Vila São José) - Divisão Municipal de Trânsito. (documentos necessários: Idoso: cópias da CNH ou RG, comprovante de residência; Portadores de Mobilidade Reduzida e/ou TEA: cópias do Laudo médico, comprovante de residência e documento com foto).

Endereço: R. Adriano Corsi, n° 70 - Vila Sao Jose, Pedreira - SP, CEP: 13925-030.