Decreto Municipal proíbe locação de chácaras, ranchos e áreas de lazer para eventos em Pedreira

Considerando a necessidade de instituir medidas para conter a disseminação da COVID-19, o prefeito Hamilton Bernardes Junior, juntamente com o vice-prefeito Fábio Polidoro e o secretário de Negócios Jurídicos Dr. Celso Dalri, assinaram o Decreto Municipal Nº 3.166 de 24 de março de 2021, que proíbe no Município de Pedreira, por tempo indeterminado, a locação de chácaras, ranchos e áreas de lazer, localizadas nas zonas urbanas e rurais.
O Decreto Municipal veda ainda a realização de qualquer tipo de evento em imóveis particulares independentemente do público estimado. “A medida foi tomada levando-se em consideração a necessidade de manter a contenção, com medidas efetivas, da propagação de infecção e transmissão da COVID-19, bem como os protocolos de saúde e higiene, amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde”, destacou na oportunidade o prefeito Hamilton Bernardes Junior.
Estudos mostram que o Coronavírus é mais transmitido em festas, aniversários, baladas, portanto onde há aglomeração. “Agora não é hora de comemorar, é hora de ficar em casa e não transmitir nem contrair o vírus. Esse decreto é voltado para quem tem chácaras de aluguel, que ainda estão alugando estes espaços para festas. Estamos tomando todas as medidas para evitar o risco de um colapso no Sistema Público de Saúde da nossa cidade. São todas medidas de prevenção, e por isso gostaríamos de ter a colaboração dos donos de chácaras, dos donos de salões de festas e dos organizadores destes eventos”, explicou o prefeito Hamilton.
O Departamento de Fiscalização, de Vigilância Sanitária e as polícias Municipal e Militar estarão atuando em conjunto na fiscalização.
DICOM – DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA-SP